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18-10-2013

Aveiro: Parlamento garante mais tempo para fazer prova de propriedade privada em domínio público marítimo.


A Assembleia da República aprovou um diploma que prorroga para 1 de julho de 2014 o prazo para obtenção do reconhecimento da ...

A Assembleia da República aprovou um diploma que prorroga para 1 de julho de 2014 o prazo para obtenção do reconhecimento da propriedade privada em domínio público marítimo. Para além disso, o documento prevê uma revisão da lei em causa (também até ao dia 1 de julho de 2014), para definir “os requisitos e prazos necessários para a obtenção do reconhecimento de propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas de mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis”.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local aprovou, esta quinta-feira, a consensualização de um texto comum, que congrega um projeto de lei do PSD e do CDS com outro do PS, que alteram a Lei que estabelece a titularidade dos recursos hídricos. O deputado do PSD Bruno Coimbra, um dos coordenadores deste processo, destacou a importância que a matéria encerra para a Ria de Aveiro.

“Esta é uma questão muito relevante para muitos portugueses, e que afeta de sobremaneira aqueles que vivem no Litoral, nas zonas confinantes com linhas de água ou em zonas como a Ria de Aveiro ou a Ria Formosa”, referiu Bruno Coimbra.

O deputado aveirense lembra que este regime tem dois problemas graves essenciais: o prazo de 31 de dezembro de 2013 para as pessoas apresentarem ações tendo em vista o reconhecimento de direitos adquiridos sobre parcelas de leitos e margens públicos, e os meios de prova que são exigidos para tal.

Para Bruno Coimbra, “centenas de milhares de pessoas têm propriedades dentro das áreas delimitadas como Domínio Público Hídrico ou Domínio Público Marítimo, para as quais nunca conseguirão fazer prova de propriedade pelos critérios estipulados no atual regime”.

Esta alteração que hoje será votada no plenário da Assembleia da República, “prorroga o prazo para a realização de ações até 1 de Julho de 2014, mas, mais do que isso, garante que até essa data surgirá um novo regime, sensível às questões dos meios de prova, que obviamente não podem ser os que atualmente estão estipulados e que obrigam a prova documental anterior a 1864”.


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